10.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/42 |
Critérios de distribuição dos processos às secções
(2007/C 269/74)
Em 25 de Setembro de 2007, o Tribunal de Primeira Instância fixou os seguintes critérios para distribuição dos processos às secções para o período compreendido entre 25 de Setembro de 2007 e 30 de Setembro de 2008, em conformidade com o artigo 12.o do Regulamento de Processo:
1. |
Os recursos interpostos de decisões do Tribunal da Função Pública são distribuídos, a partir da apresentação da petição, sem prejuízo de posterior aplicação dos artigos 14.o e 51.o do Regulamento de Processo, à Secção dos Recursos. |
2. |
Os processos diferentes dos referidos no n.o 1 são distribuídos, a partir da apresentação da petição, sem prejuízo de posterior aplicação dos artigos 14.o e 51.o do Regulamento de Processo, às secções compostas por três juízes. Os processos referidos no presente número são repartidos pelas secções segundo um sistema de três rotações distintas estabelecidas em função da ordem de registo dos processos na Secretaria:
No âmbito destas rotações, as duas secções em formação de três juízes compostas por quatro juízes serão tomadas em consideração duas vezes em cada terceira rotação. O presidente do Tribunal poderá estabelecer excepções a estas rotações a fim de ter em conta a conexão entre determinados processos ou a fim de garantir uma repartição equilibrada do volume de trabalho. |