10.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil de Prud'hommes de Beauvais (França) em 2 de Agosto de 2007 — Olivier Polier/Najar EURL

(Processo C-361/07)

(2007/C 269/41)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil de Prud'hommes de Beauvais

Partes no processo principal

Demandante: Olivier Polier

Demandado: Najar EURL

Questão prejudicial

O Decreto n.o 2005-893, de 2 de Agosto de 2005 (1), que permite o despedimento do trabalhador durante o período de consolidação de dois anos, previsto no regime do contrato novo emprego, sem indicação do fundamento legal da cessação do contrato e sem informação prévia, é válido à luz:

1)

do direito europeu, tal como definido na Carta dos Direitos Fundamentais, que confere aos trabalhadores o direito de não serem despedidos sem motivo válido;

2)

da [Convenção] n.o 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho, e

3)

das disposições da Carta Social Europeia?


(1)  Decreto n.o 2005-893, de 2 de Agosto de 2005, relativo ao contrato de trabalho «novo emprego», JORF n.o 179, de 3 de Agosto de 2005, p. 12689.