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10.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/20 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil de Prud'hommes de Beauvais (França) em 2 de Agosto de 2007 — Olivier Polier/Najar EURL
(Processo C-361/07)
(2007/C 269/41)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil de Prud'hommes de Beauvais
Partes no processo principal
Demandante: Olivier Polier
Demandado: Najar EURL
Questão prejudicial
O Decreto n.o 2005-893, de 2 de Agosto de 2005 (1), que permite o despedimento do trabalhador durante o período de consolidação de dois anos, previsto no regime do contrato novo emprego, sem indicação do fundamento legal da cessação do contrato e sem informação prévia, é válido à luz:
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1) |
do direito europeu, tal como definido na Carta dos Direitos Fundamentais, que confere aos trabalhadores o direito de não serem despedidos sem motivo válido; |
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2) |
da [Convenção] n.o 158 da Organização Internacional do Trabalho, relativa à cessação do contrato de trabalho, e |
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3) |
das disposições da Carta Social Europeia? |
(1) Decreto n.o 2005-893, de 2 de Agosto de 2005, relativo ao contrato de trabalho «novo emprego», JORF n.o 179, de 3 de Agosto de 2005, p. 12689.