|
10.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/15 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de Setembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-381/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 2002/14/CE - Informação e consulta dos trabalhadores - Não transposição no prazo fixado»)
(2007/C 269/29)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia e J. Enegren, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia — Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre a representação dos trabalhadores (JO L 80, p. 29).
Parte decisória
|
1) |
Ao não ter adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
|
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |