10.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/15


Acórdão do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de Setembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-381/06) (1)

(«Incumprimento de Estado - Directiva 2002/14/CE - Informação e consulta dos trabalhadores - Não transposição no prazo fixado»)

(2007/C 269/29)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia e J. Enegren, agentes)

Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia — Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre a representação dos trabalhadores (JO L 80, p. 29).

Parte decisória

1)

Ao não ter adoptado, no prazo fixado, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 261 de 28.10.2006.