10.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de Setembro de 2007 — Common Market Fertilizers SA/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-443/05 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Direitos antidumping - Artigo 239.o do Código Aduaneiro - Dispensa de pagamento de direitos de importação - Artigo 907.o, primeiro parágrafo, do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 - Interpretação - Legalidade - Decisão da Comissão - Grupo de peritos reunidos no quadro do Comité do Código Aduaneiro - Entidade distinta no plano funcional - Artigos 2.o e 5.o, n.o 2, da Decisão 1999/468/CE do Conselho - Artigo 4.o do Regulamento interno do Comité do Código Aduaneiro - Condições de aplicação do artigo 239.o do Código Aduaneiro - Inexistência de negligência manifesta»)
(2007/C 269/19)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Common Market Fertilizers SA (representantes: A. Sutton, barrister, e N. Flandin, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representante: X. Lewis, agente)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção Alargada) de 27 de Setembro de 2005, CMF/Comissão (processos apensos T-134/03 e T-135/03), por meio do qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação das decisões C(2002) 5217 final e C(2002) 5218 final da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que declaram que, em determinado caso, não se justifica a dispensa de pagamento dos direitos de importação
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Common Market Fertilizers SA é condenada nas despesas. |