10.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 13 de Setembro de 2007 — Common Market Fertilizers SA/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-443/05 P) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Direitos antidumping - Artigo 239.o do Código Aduaneiro - Dispensa de pagamento de direitos de importação - Artigo 907.o, primeiro parágrafo, do Regulamento (CEE) n.o 2454/93 - Interpretação - Legalidade - Decisão da Comissão - Grupo de peritos reunidos no quadro do Comité do Código Aduaneiro - Entidade distinta no plano funcional - Artigos 2.o e 5.o, n.o 2, da Decisão 1999/468/CE do Conselho - Artigo 4.o do Regulamento interno do Comité do Código Aduaneiro - Condições de aplicação do artigo 239.o do Código Aduaneiro - Inexistência de negligência manifesta»)

(2007/C 269/19)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Common Market Fertilizers SA (representantes: A. Sutton, barrister, e N. Flandin, advogado)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representante: X. Lewis, agente)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção Alargada) de 27 de Setembro de 2005, CMF/Comissão (processos apensos T-134/03 e T-135/03), por meio do qual o Tribunal negou provimento ao recurso de anulação das decisões C(2002) 5217 final e C(2002) 5218 final da Comissão, de 20 de Dezembro de 2002, que declaram que, em determinado caso, não se justifica a dispensa de pagamento dos direitos de importação

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Common Market Fertilizers SA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 36 de 11.2.2006.