10.11.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 269/63


Recurso interposto em 13 de Setembro de 2007 — Esber/IHMI — Coloris Global Coloring Concept (COLORIS)

(Processo T-353/07)

(2007/C 269/114)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Esber, S.A. (Biscaia, Espanha) (representantes: J.A. Calderón Chavero, T. Villate Consonni e A. Yañez Manglano, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Coloris Global Coloring Concept, S.A.S.

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Junho de 2007, no processo R 1060/2006-1.

Em consequência do pedido anterior, confirmar a decisão da Câmara de Recurso, negar provimento à oposição apresentada e proceder ao registo da marca;

Condenar o IHMI na totalidade das despesas na eventualidade de este contestar o presente pedido e julgar improcedentes os seus pedidos.

Fundamentos e principais argumentos

Demandante da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária objecto do pedido de registo: marca figurativa que contém o vocábulo «COLORIS» (pedido de registo n.o 2.817.732) para produtos da classe 2.

Titular da marca comunitária invocada no processo de oposição: COLORIS GLOBAL COLORING CONCEPT, S.A.S.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional francesa «COLORIS» para produtos da classe 2 (n.o 98/717642)

Decisão da Divisão de Oposição: Procedência da oposição.

Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso.

Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94, sobre a marca comunitária.