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10.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/63 |
Recurso interposto em 13 de Setembro de 2007 — Esber/IHMI — Coloris Global Coloring Concept (COLORIS)
(Processo T-353/07)
(2007/C 269/114)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Esber, S.A. (Biscaia, Espanha) (representantes: J.A. Calderón Chavero, T. Villate Consonni e A. Yañez Manglano, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Coloris Global Coloring Concept, S.A.S.
Pedidos da recorrente
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Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Junho de 2007, no processo R 1060/2006-1. |
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Em consequência do pedido anterior, confirmar a decisão da Câmara de Recurso, negar provimento à oposição apresentada e proceder ao registo da marca; |
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Condenar o IHMI na totalidade das despesas na eventualidade de este contestar o presente pedido e julgar improcedentes os seus pedidos. |
Fundamentos e principais argumentos
Demandante da marca comunitária: A recorrente.
Marca comunitária objecto do pedido de registo: marca figurativa que contém o vocábulo «COLORIS» (pedido de registo n.o 2.817.732) para produtos da classe 2.
Titular da marca comunitária invocada no processo de oposição: COLORIS GLOBAL COLORING CONCEPT, S.A.S.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa nacional francesa «COLORIS» para produtos da classe 2 (n.o 98/717642)
Decisão da Divisão de Oposição: Procedência da oposição.
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso.
Fundamentos invocados: Aplicação incorrecta do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94, sobre a marca comunitária.