10.11.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 269/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 13 de Setembro de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-260/04) (1)
(«Incumprimento de Estado - Liberdade de estabelecimento e livre prestação de serviços - Concessões de serviços públicos - Renovação de 329 concessões para a gestão e a recolha de apostas sobre competições hípicas sem recurso a um processo de abertura à concorrência - Obrigações de publicidade e de transparência»)
(2007/C 269/08)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: K. Wiedner, C. Cattabriga e L. Visaggio, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. Braguglia, agente, G. De Bellis, avvocato dello Stato)
Intervenientes em apoio da demandada: Reino da Dinamarca (representante: J. Molde, agente), Reino de Espanha (representante: F. Díez Moreno, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do princípio da transparência e da obrigação de publicidade que resultam dos artigos 43.o e seguintes CE e dos artigos 49.o e seguintes CE — Renovação, sem concurso prévio, de 329 concessões para a actividade de aceitação de apostas sobre corridas hípicas
Parte decisória
1) |
Tendo procedido à renovação de 329 concessões para a gestão das apostas sobre competições hípicas sem qualquer processo de abertura à concorrência, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 43.o CE e 49.o CE e violou, em especial, o princípio geral da transparência assim como a obrigação de garantir um grau de publicidade adequado. |
2) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |