6.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/26


Recurso interposto em 20 de Agosto de 2007 — Commercy/IHMI — easyGroup IP Licensing (easyHotel)

(Processo T-316/07)

(2007/C 235/49)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Commercy AG (Weimar, Alemanha) (Representante: F. Jaschke, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: easyGroup IP Licensing Limited

Pedidos da recorrente

declaração de nulidade da marca comunitária n.o 1 866 706, «easyHotel»

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca nominativa easyHotel, para produtos e serviços das classes 16, 25, 32, 33, 35, 36, 39, 41 e 42 (marca comunitária n.o 1 866 706).

Titular da marca comunitária: easyGroup IP Licensing Limited.

Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Bettina Breitenbücher, Sozietät Kübler.

Marca da parte que pede a nulidade: marca nominativa alemã «EASYHOTEL», para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 (n.o 30 043 724).

Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade.

Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso no processo R 1295/2006-2.

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), por esta disposição ter sido interpretada de forma demasiadamente restritiva. Em razão da identidade dos sinais, existe riste de confusão, apesar de os produtos e serviços só remotamente serem semelhantes.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).