6.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/26 |
Recurso interposto em 20 de Agosto de 2007 — Commercy/IHMI — easyGroup IP Licensing (easyHotel)
(Processo T-316/07)
(2007/C 235/49)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Commercy AG (Weimar, Alemanha) (Representante: F. Jaschke, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: easyGroup IP Licensing Limited
Pedidos da recorrente
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declaração de nulidade da marca comunitária n.o 1 866 706, «easyHotel» |
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária registada objecto do pedido de nulidade: marca nominativa easyHotel, para produtos e serviços das classes 16, 25, 32, 33, 35, 36, 39, 41 e 42 (marca comunitária n.o 1 866 706).
Titular da marca comunitária: easyGroup IP Licensing Limited.
Parte que pede a nulidade da marca comunitária: Bettina Breitenbücher, Sozietät Kübler.
Marca da parte que pede a nulidade: marca nominativa alemã «EASYHOTEL», para produtos e serviços das classes 9, 38 e 42 (n.o 30 043 724).
Decisão da Divisão de Anulação: indeferimento do pedido de declaração de nulidade.
Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso no processo R 1295/2006-2.
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1), por esta disposição ter sido interpretada de forma demasiadamente restritiva. Em razão da identidade dos sinais, existe riste de confusão, apesar de os produtos e serviços só remotamente serem semelhantes.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).