6.10.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 235/13


Recurso interposto em 18 de Julho de 2007 — Ebro Puleva/IHMI — Berenguel (BRILLO's)

(Processo T-275/07)

(2007/C 235/24)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Ebro Puleva, SA (Madrid, Espanha) (Representante: P. Casamitjana Lleonart, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Luis Berenguel, SL

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de Maio de 2007, no processo R 493/2006-2 (relativo ao processo de oposição n.o B 705 790).

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Luis Berenguel, SL.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa «BRILLO'S» para produtos das classes 29, 30 e 31 (pedido n.o 2 984 995)

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa espanhola «brillante» (marca n.o 922 772) para produtos da classe 30 e marca figurativa espanhola «brillante» (marca n.o 2 413 459) para produtos da classe 29

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) ao decidir que os sinais em causa são fonética, conceptual e visualmente distintos.


(1)  Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).