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6.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/13 |
Recurso interposto em 18 de Julho de 2007 — Ebro Puleva/IHMI — Berenguel (BRILLO's)
(Processo T-275/07)
(2007/C 235/24)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Ebro Puleva, SA (Madrid, Espanha) (Representante: P. Casamitjana Lleonart, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Luis Berenguel, SL
Pedidos da recorrente
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Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 21 de Maio de 2007, no processo R 493/2006-2 (relativo ao processo de oposição n.o B 705 790). |
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Luis Berenguel, SL.
Marca comunitária em causa: Marca nominativa «BRILLO'S» para produtos das classes 29, 30 e 31 (pedido n.o 2 984 995)
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa espanhola «brillante» (marca n.o 922 772) para produtos da classe 30 e marca figurativa espanhola «brillante» (marca n.o 2 413 459) para produtos da classe 29
Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: Improcedência do recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 40/94 (1) ao decidir que os sinais em causa são fonética, conceptual e visualmente distintos.
(1) Regulamento (CE) n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO L 11, p. 1).