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6.10.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 235/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Hamburg (Alemanha) em 27 de Julho de 2007 — Turgay Semen/Deutsche Tamoil GmbH
(Processo C-348/07)
(2007/C 235/16)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Landgericht Hamburg
Partes no processo principal
Demandante: Turgay Semen
Demandada: Deutsche Tamoil GmbH
Questões prejudiciais
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1) |
O facto de o direito à reparação do agente comercial não poder exceder a perda de comissões decorrente da cessação da sua relação contratual, mesmo quando as vantagens resultantes para o comitente devam ser consideradas mais elevadas, é compatível com o artigo 17.o, n.o 2, alínea a), da Directiva 86/653/CEE (1) do Conselho, de 18 de Dezembro de 1986, relativa à coordenação do Direito dos Estados-Membros sobre os agentes comerciais? |
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2) |
Nessas vantagens devem ser incluídas aquelas que advenham às sociedades que fazem parte de um consórcio a que o comitente pertence? |
(1) JO L 382, p. 17.