22.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/16 |
Recurso interposto em 3 de Agosto de 2007 por Alessandro Lofaro do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública nos processos apensos F-27/06 e F-75/06, Lofaro/Comissão
(Processo T-293/07 P)
(2007/C 223/27)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Alessandro Lofaro (Lisboa, Portugal) (Representante: J.-L. Laffineur, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
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declaração de que o recurso é admissível e fundado e, consequentemente, |
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anulação do despacho do Tribunal da Função Pública nos processos F-27/06 e F-75/06, proferido em 24 de Maio de 2007; |
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que se julgue a causa e seja concedido provimento ao recurso inicialmente interposto pelo recorrente. |
Fundamentos e principais argumentos
No recurso, o recorrente alega que o Tribunal cometeu erros de direito na interpretação que deu ao artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto, e, em particular, no que respeita ao prazo previsto para a apresentação da reclamação e à data a ter em conta para a expiração desse prazo. O recorrente alega que a interpretação feita pelo Tribunal viola os princípios gerais de direito comunitário, tais como o princípio da segurança jurídica, da não discriminação e da proporcionalidade, assim como os direitos do recorrente. Sustenta, além disso, que o Tribunal não respondeu a todos os fundamentos por si desenvolvidos nos seus recursos e que, por esse facto, o despacho enferma de um vício de fundamentação, que é insuficiente e errónea.