22.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/16


Recurso interposto em 3 de Agosto de 2007 por Alessandro Lofaro do acórdão proferido pelo Tribunal da Função Pública nos processos apensos F-27/06 e F-75/06, Lofaro/Comissão

(Processo T-293/07 P)

(2007/C 223/27)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Alessandro Lofaro (Lisboa, Portugal) (Representante: J.-L. Laffineur, advogado)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

declaração de que o recurso é admissível e fundado e, consequentemente,

anulação do despacho do Tribunal da Função Pública nos processos F-27/06 e F-75/06, proferido em 24 de Maio de 2007;

que se julgue a causa e seja concedido provimento ao recurso inicialmente interposto pelo recorrente.

Fundamentos e principais argumentos

No recurso, o recorrente alega que o Tribunal cometeu erros de direito na interpretação que deu ao artigo 90.o, n.o 2, do Estatuto, e, em particular, no que respeita ao prazo previsto para a apresentação da reclamação e à data a ter em conta para a expiração desse prazo. O recorrente alega que a interpretação feita pelo Tribunal viola os princípios gerais de direito comunitário, tais como o princípio da segurança jurídica, da não discriminação e da proporcionalidade, assim como os direitos do recorrente. Sustenta, além disso, que o Tribunal não respondeu a todos os fundamentos por si desenvolvidos nos seus recursos e que, por esse facto, o despacho enferma de um vício de fundamentação, que é insuficiente e errónea.