22.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 223/11 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2007 — De Smedt/Comissão
(Processo T-415/06 P) (1)
(«Recurso da decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Agentes contratuais - Antigo agente auxiliar - Pedido de revisão da classificação atribuída no recrutamento - Recurso manifestamente infundado»)
(2007/C 223/15)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Elisabeth De Smedt (Wezembeek-Oppem, Bélgica) (Representantes: L. Vogel e R. Kechiche, advogados)
Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes); e Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio Santacruz e I. Sulce, agentes)
Objecto do processo
Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 19 de Outubro de 2006, De Smedt/Comissão (F-59/05, ainda não publicado na Colectânea), em que se pede a anulação desse acórdão.
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
E. D. Smedt é condenada nas suas próprias despesas e nas da Comissão. |
3) |
O Conselho suportará as suas próprias despesas. |