22.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/11


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2007 — De Smedt/Comissão

(Processo T-415/06 P) (1)

(«Recurso da decisão do Tribunal da Função Pública - Função Pública - Agentes contratuais - Antigo agente auxiliar - Pedido de revisão da classificação atribuída no recrutamento - Recurso manifestamente infundado»)

(2007/C 223/15)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Elisabeth De Smedt (Wezembeek-Oppem, Bélgica) (Representantes: L. Vogel e R. Kechiche, advogados)

Outras partes no processo: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes); e Conselho da União Europeia (Representantes: M. Arpio Santacruz e I. Sulce, agentes)

Objecto do processo

Recurso interposto do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção), de 19 de Outubro de 2006, De Smedt/Comissão (F-59/05, ainda não publicado na Colectânea), em que se pede a anulação desse acórdão.

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

E. D. Smedt é condenada nas suas próprias despesas e nas da Comissão.

3)

O Conselho suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 42 de 24.2.2007.