22.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 223/4


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Oberster Gerichtshof (Áustria) em 26 de Junho de 2007 — PAGO International GmbH/Tirolmilch registrierte Genossenschaft mbH

(Processo C-301/07)

(2007/C 223/04)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Oberster Gerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: PAGO International GmbH

Recorrida: Tirolmilch registrierte Genossenschaft mbH

Questões prejudiciais

1)

Uma marca comunitária é protegida em toda a Comunidade, enquanto «marca que goza de prestígio» na acepção do artigo 9.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento CE n.o 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (a seguir «Regulamento n.o 40/94») (1), quando «goza de prestígio» apenas num Estado-Membro?

2)

Em caso de resposta negativa à primeira questão: uma marca que «goza de prestígio» num único Estado-Membro é protegida nesse Estado-Membro, nos termos do artigo 9.o, n.o 1, alínea c), do Regulamento n.o 40/94, de modo que pode ser imposta uma proibição limitada a este Estado-Membro?


(1)  JO L 11, p. 1.