|
8.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/42 |
Recurso interposto em 11 de Julho de 2007 — Ristic e o./Comissão
(Processo T-238/07)
(2007/C 211/79)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrentes: Ristic AG (Burgthann, Alemanha), Piratic Meeresfrüchte Import GmbH (Burgthann, Alemanha), Prime Catch Seafood GmbH (Burgthann, Alemanha) e Rainbow Export Processing SA (San José, Costa Rica) (representante: H. Schmidt, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos das recorrentes
|
— |
Anular a Decisão da Comissão, de 16 de Maio de 2007 (2007/362/CE), nos termos do artigo 231.o, primeiro parágrafo, CE, na parte em que modifica a Decisão 2004/432/CE, no sentido de que a Costa Rica já não figura na primeira coluna do anexo com o seu Código ISO2, já não é mencionada na segunda coluna com o seu nome e que na oitava coluna já não é assinalada com «X» para indicar que, nos termos da Decisão 2004/432/CE, é permitida a importação, para a União Europeia, dos animais e produtos de origem animal da aquicultura provenientes da Costa Rica; |
|
— |
constatar, no essencial, que a Comunidade Europeia tem a obrigação de ressarcir as recorrentes pelo prejuízo que a decisão da Comissão lhes causou; |
|
— |
condenar a Comissão nas despesas, nos termos do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância. |
Fundamentos e principais argumentos
As recorrentes contestam a Decisão da Comissão 2007/362/CE (1), dado que esta excluiu a Costa Rica da lista de países terceiros cujos planos de vigilância de resíduos foram aprovados quanto aos animais e produtos de origem animal da aquicultura.
As recorrentes são empresas cuja actividade consiste, em especial, no processamento e venda de camarões da aquicultura na Costa Rica e no Equador. Afirmam que a decisão recorrida lhes diz directa e individualmente respeito, na acepção do artigo 230.o, quarto parágrafo, CE.
Em apoio do seu recurso, as recorrentes alegam, em particular, que a decisão recorrida é ilegal por violar o princípio da proporcionalidade. Além disso, entendem que foi violado o direito a ser ouvido e que a recorrida cometeu um abuso de poder.
(1) 2007/362/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Maio de 2007, que altera a Decisão 2004/432/CE relativa à aprovação dos planos de vigilância de resíduos apresentados por países terceiros, em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho [notificada com o número C(2007) 2088] (JO L 138, p. 18).