8.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/42


Recurso interposto em 11 de Julho de 2007 — Ristic e o./Comissão

(Processo T-238/07)

(2007/C 211/79)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrentes: Ristic AG (Burgthann, Alemanha), Piratic Meeresfrüchte Import GmbH (Burgthann, Alemanha), Prime Catch Seafood GmbH (Burgthann, Alemanha) e Rainbow Export Processing SA (San José, Costa Rica) (representante: H. Schmidt, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos das recorrentes

Anular a Decisão da Comissão, de 16 de Maio de 2007 (2007/362/CE), nos termos do artigo 231.o, primeiro parágrafo, CE, na parte em que modifica a Decisão 2004/432/CE, no sentido de que a Costa Rica já não figura na primeira coluna do anexo com o seu Código ISO2, já não é mencionada na segunda coluna com o seu nome e que na oitava coluna já não é assinalada com «X» para indicar que, nos termos da Decisão 2004/432/CE, é permitida a importação, para a União Europeia, dos animais e produtos de origem animal da aquicultura provenientes da Costa Rica;

constatar, no essencial, que a Comunidade Europeia tem a obrigação de ressarcir as recorrentes pelo prejuízo que a decisão da Comissão lhes causou;

condenar a Comissão nas despesas, nos termos do artigo 87.o, n.o 2, do Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes contestam a Decisão da Comissão 2007/362/CE (1), dado que esta excluiu a Costa Rica da lista de países terceiros cujos planos de vigilância de resíduos foram aprovados quanto aos animais e produtos de origem animal da aquicultura.

As recorrentes são empresas cuja actividade consiste, em especial, no processamento e venda de camarões da aquicultura na Costa Rica e no Equador. Afirmam que a decisão recorrida lhes diz directa e individualmente respeito, na acepção do artigo 230.o, quarto parágrafo, CE.

Em apoio do seu recurso, as recorrentes alegam, em particular, que a decisão recorrida é ilegal por violar o princípio da proporcionalidade. Além disso, entendem que foi violado o direito a ser ouvido e que a recorrida cometeu um abuso de poder.


(1)  2007/362/CE: Decisão da Comissão, de 16 de Maio de 2007, que altera a Decisão 2004/432/CE relativa à aprovação dos planos de vigilância de resíduos apresentados por países terceiros, em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho [notificada com o número C(2007) 2088] (JO L 138, p. 18).