8.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/20


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Landgericht Regensburg (Alemanha) em 21 de Junho de 2007 — Klaus Bourquain

(Processo C-297/07)

(2007/C 211/37)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Landgericht Regensburg

Partes no processo principal

Klaus Bourquain

Questão prejudicial

Com respeito à interpretação do artigo 54.o da Convenção, assinada em 19 de Junho de 1990, de aplicação do acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985 entre os Governos dos Estados da União Económica Benelux, da República Federal da Alemanha e da República Francesa relativo à supressão gradual dos controlos nas fronteiras comuns (1), a regra que consiste em proibir que uma pessoa que tenha sido julgada numa Parte Contratante, por sentença transitada em julgado, seja julgada, com base nos mesmos factos, noutra Parte Contratante aplica-se no caso de a pena que lhe foi aplicada nunca ter podido ser executada em virtude da lei do Estado onde foi decretada?


(1)  JO 2000, L 239, p. 19.