8.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/16


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzhof (Alemanha) em 13 de Junho de 2007 — Bayerische Hypotheken- und Vereinsbank AG/Hauptzollamt Hamburg-Jonas

(Processo C-281/07)

(2007/C 211/31)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Bayerische Hypotheken- und Vereinsbank AG

Recorrida: Hauptzollamt Hamburg-Jonas

Questões prejudiciais

1)

O artigo 3.o, n.o 1, primeiro parágrafo, primeiro período, do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2988/95 do Conselho, de 18 de Dezembro de 1995, relativo à protecção dos interesses financeiros das Comunidades Europeias (1), é aplicável ao pedido de reembolso de uma restituição à exportação concedida indevidamente a um exportador, mesmo quando este não cometeu nenhuma irregularidade?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

2)

A disposição mencionada é aplicável do mesmo modo ao pedido de reembolso desse benefício dirigido a uma pessoa a quem o exportador cedeu o seu direito à restituição à exportação?


(1)  JO L 312, p. 1.