8.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/13


Acção intentada em 6 de Junho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-268/07)

(2007/C 211/23)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: B. Stromsky e D. Kukovec, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo.

Pedidos da demandante

1.

Declarar que o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 71.o da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais (1), ao não adoptar as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa directiva;

Subsidiariamente:

 

Declarar que o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 71.o da Directiva 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março de 2004, relativa à coordenação dos processos de adjudicação de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais, ao não notificar à Comissão as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento a essa directiva;

2.

Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo para a transposição da Directiva 2004/17/CE expirou a 31 de Janeiro de 2006.


(1)  JO L 134, p. 1.