8.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/10 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-26/07) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/80/CE - Indemnização das vítimas de criminalidade - Não transposição no prazo previsto)
(2007/C 211/17)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Condou-Durande e A.-M. Rouchaud-Joët, agentes)
Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Falta de adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para se conformar com a Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 261, p. 15)
Parte decisória
1) |
Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com a Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vitimas da criminalidade, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2) |
A República Helénica é condenada nas despesas. |