8.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/10


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-26/07) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2004/80/CE - Indemnização das vítimas de criminalidade - Não transposição no prazo previsto)

(2007/C 211/17)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Condou-Durande e A.-M. Rouchaud-Joët, agentes)

Demandada: República Helénica (representante: N. Dafniou, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Falta de adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para se conformar com a Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas da criminalidade (JO L 261, p. 15)

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado, no prazo previsto, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para se conformar com a Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vitimas da criminalidade, a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República Helénica é condenada nas despesas.


(1)  JO C 56 de 10.3.2007.