8.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria

(Processo C-517/06) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/98/CE - Reutilização de informações do sector público - Não transposição no prazo prescrito)

(2007/C 211/16)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Braun e E. Montaguti, agentes)

Demandada: República da Áustria (representante: E. Riedl, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (JO L 345, p. 90)

Parte decisória

1)

Não tendo posto em vigor, no prazo prescrito, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição da Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público, para a regulamentação dos Länder de Estíria e de Salzburgo, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva.

2)

A República da Áustria é condenada nas despesas.


(1)  JO C 42 de 24.2.2007.