|
8.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/9 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 18 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria
(Processo C-517/06) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 2003/98/CE - Reutilização de informações do sector público - Não transposição no prazo prescrito)
(2007/C 211/16)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Braun e E. Montaguti, agentes)
Demandada: República da Áustria (representante: E. Riedl, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público (JO L 345, p. 90)
Parte decisória
|
1) |
Não tendo posto em vigor, no prazo prescrito, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para a transposição da Directiva 2003/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Novembro de 2003, relativa à reutilização de informações do sector público, para a regulamentação dos Länder de Estíria e de Salzburgo, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dessa directiva. |
|
2) |
A República da Áustria é condenada nas despesas. |