8.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/8 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 18 de Julho de 2007 — Agência Europeia de Reconstrução (AER)/Georgios Karatzoglou
(Processo C-213/06 P) (1)
(«Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Agente temporário - Rescisão do contrato»)
(2007/C 211/13)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Agência Europeia de Reconstrução (AER) (representantes: S. Orlandi e J.-N. Louis, avocats)
Outra parte no processo: Georgios Karatzoglou (representante: S. A. Pappas, dikigoros)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção) de 23 de Fevereiro de 2006 no processo T-471/04, Georgios Karatzoglou/Agência Europeia de Reconstrução (AER), através do qual anulou a decisão da AER que procedeu à resolução do contrato de agente temporário do recorrente
Parte decisória
1) |
O acórdão do Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias de 23 de Fevereiro de 2006, Karatzoglou/AER (T-471/04), é anulado. |
2) |
O processo será remetido ao Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias para decisão quanto ao pedido de G. Karatzoglou de anulação da decisão da Agência Europeia de Reconstrução (AER), de 26 de Fevereiro de 2004, que rescindiu o seu contrato de provimento. |
3) |
Reserva-se para final a decisão quanto às despesas. |