8.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-399/05) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 93/38/CEE - Contratos públicos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações - Construção e entrada em funcionamento de uma central termoeléctrica - Condições de admissão ao concurso)
(2007/C 211/08)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Patakia e X. Lewis, agentes)
Demandada: República Helénica (Representantes: D. Tsagkaraki e V. Christianos, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 4.o, n.o 2, da Directiva 93/38/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (JO L 199, p. 84) — Admissão a concurso de duas sociedades que não preenchem nem as condições do anúncio nem as do caderno de encargos — Construção e entrada em funcionamento de uma central térmica em Lavrio
Parte decisória
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas. |