8.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/5


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 18 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica

(Processo C-399/05) (1)

(Incumprimento de Estado - Directiva 93/38/CEE - Contratos públicos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações - Construção e entrada em funcionamento de uma central termoeléctrica - Condições de admissão ao concurso)

(2007/C 211/08)

Língua do processo: grego

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: M. Patakia e X. Lewis, agentes)

Demandada: República Helénica (Representantes: D. Tsagkaraki e V. Christianos, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 4.o, n.o 2, da Directiva 93/38/CEE do Conselho, de 14 de Junho de 1993, relativa à coordenação dos processos de celebração de contratos nos sectores da água, da energia, dos transportes e das telecomunicações (JO L 199, p. 84) — Admissão a concurso de duas sociedades que não preenchem nem as condições do anúncio nem as do caderno de encargos — Construção e entrada em funcionamento de uma central térmica em Lavrio

Parte decisória

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas.


(1)  JO C 22 de 28.1.2006.