8.9.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 211/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria
(Processo C-507/04) (1)
(«Incumprimento de Estado - Conservação das aves selvagens - Directiva 79/409/CEE - Medidas de transposição»)
(2007/C 211/03)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. van Beek e B. Schima, M. Lang, agentes)
Demandada: República da Áustria (representante: H. Dossi, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Transposição incompleta e incorrecta da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125)
Parte decisória
1) |
Não tendo transposto correctamente:
a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 10.o CE e 249.o CE assim como do artigo 18.o da Directiva 79/409. |
2) |
Quanto ao demais, a acção é julgada improcedente. |
3) |
A República da Áustria é condenada nas despesas. |