8.9.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 211/2


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 12 de Julho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria

(Processo C-507/04) (1)

(«Incumprimento de Estado - Conservação das aves selvagens - Directiva 79/409/CEE - Medidas de transposição»)

(2007/C 211/03)

Língua do processo: alemão

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. van Beek e B. Schima, M. Lang, agentes)

Demandada: República da Áustria (representante: H. Dossi, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Transposição incompleta e incorrecta da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens (JO L 103, p. 1; EE 15 F2 p. 125)

Parte decisória

1)

Não tendo transposto correctamente:

o artigo 1.o, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409/CEE do Conselho, de 2 de Abril de 1979, relativa à conservação das aves selvagens, no Burgenland, na Caríntia, na Baixa Áustria, na Alta Áustria e na Estíria,

o artigo 5.o da Directiva 79/409, no Burgenland, na Caríntia, na Baixa Áustria, na Alta Áustria e na Estíria,

o artigo 6.o, n.o 1, da Directiva 79/409, na Alta Áustria,

o artigo 7.o, n.o 1, da Directiva 79/409, na Caríntia, na Baixa Áustria e na Alta Áustria,

o artigo 7.o, n.o 4, da Directiva 79/409, nos seguintes Länder e relativamente às seguintes espécies:

na Caríntia, no que diz respeito ao tetraz, ao galo-lira, ao galeirão-comum, à galinhola, ao pombo-torcaz e à rola-turca,

na Baixa Áustria, no que diz respeito ao pombo-torcaz, ao tetraz, ao galo-lira e à galinhola,

na Alta Áustria, no que diz respeito ao tetraz, ao galo-lira e à galinhola,

no Land de Salzburgo, no que diz respeito ao tetraz, ao galo-lira e à galinhola

na Estíria, no que diz respeito ao tetraz, ao galo-lira e à galinhola,

no Tirol, no que diz respeito ao tetraz e ao galo-lira,

no Vorarlberg, no que diz respeito ao galo-lira, e

no Land de Viena, no que diz respeito à galinhola,

o artigo 8.o da Directiva 79/409, na Baixa Áustria,

o artigo 9.o, n.os 1 e 2, da Directiva 79/409, no Burgenland, na Baixa Áustria, no que diz respeito ao § 20, n.o 4, da Lei da Baixa Áustria relativa à protecção da Natureza (Niederösterreichisches Naturschutzgesetz), na Alta Áustria, no Land de Salzburgo, no Tirol e na Estíria,

o artigo 11.o da Directiva 79/409, na Baixa Áustria,

a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 10.o CE e 249.o CE assim como do artigo 18.o da Directiva 79/409.

2)

Quanto ao demais, a acção é julgada improcedente.

3)

A República da Áustria é condenada nas despesas.


(1)  JO C 45, de 19.2.2005.