25.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 199/42


Recurso interposto em 27 de Junho de 2007 por Michel Thierry do despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública, em 16 de Abril de 2007, no processo F-82/05, Thierry/Comissão

(Processo T-223/07 P)

(2007/C 199/79)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Michel Thierry (Howald, Grão-Ducado do Luxemburgo) (representante: F. Frabetti, advogado)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anular o despacho proferido pelo Tribunal da Função Pública, em 16 de Abril de 2007, no processo F-82/05, notificado ao recorrente em 17 de Abril de 2007;

julgar procedentes os pedidos apresentados pelo recorrente em primeira instância e, por conseguinte, julgar admissível e procedente o recurso no processo F-82/05;

a título subsidiário, reenviar o processo para o Tribunal da Função Pública;

decidir sobre as despesas e honorários e condenar a Comissão no respectivo pagamento.

Fundamentos e principais argumentos

No seu recurso, o recorrente pede a anulação do despacho do Tribunal da Função Pública que nega provimento, por ser em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente, ao recurso que tinha por objecto a anulação da lista dos funcionários promovidos a título do exercício de promoção para o ano de 2004, na medida em que o seu nome não consta desta lista.

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca um fundamento baseado num erro de interpretação e de apreciação dos factos, que teria dado lugar a um erro de procedimento e de direito alegadamente cometido pelo Tribunal ao não ter admitido o pedido de audição de um membro do serviço do recorrente, formulado na réplica em primeira instância.