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25.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/32 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Julho de 2007 — Suécia/Comissão
(Processo T-229/04) (1)
(«Directiva 91/414/CEE - Produtos fitofarmacêuticos - Substância activa paraquato - Autorização de colocação no mercado - Processo de autorização - Protecção da saúde humana e animal»)
(2007/C 199/60)
Língua do processo: sueco
Partes
Recorrente: Reino da Suécia (representante: A. Kruse, agente)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Ström van Lier e B. Doherty, agentes)
Intervenientes em apoio do recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: J. Molde, A. Jacobsen e J. Bering Liisberg, agentes); República da Áustria (representante: E. Riedl, agente); e República da Finlândia (representantes: T. Pynnä e E. Bygglin, agentes)
Objecto do processo
Anulação da Directiva 2003/112/CE da Comissão, de 1 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa paraquato (JO L 321, p. 32) (antigamente C-102/04).
Parte decisória
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1) |
A Directiva 2003/112/CE da Comissão, de 1 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir nesta a substância activa paraquato é anulada. |
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2) |
A Comissão suportará as despesas do Reino da Suécia bem como as suas próprias despesas. |
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3) |
O Reino da Dinamarca, a República da Áustria e a República da Finlândia suportarão as suas próprias despesas. |
(1) JO C 106, de 30.4.2004 (anteriormente processo C-102/04).