25.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 199/32


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Julho de 2007 — Suécia/Comissão

(Processo T-229/04) (1)

(«Directiva 91/414/CEE - Produtos fitofarmacêuticos - Substância activa paraquato - Autorização de colocação no mercado - Processo de autorização - Protecção da saúde humana e animal»)

(2007/C 199/60)

Língua do processo: sueco

Partes

Recorrente: Reino da Suécia (representante: A. Kruse, agente)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Ström van Lier e B. Doherty, agentes)

Intervenientes em apoio do recorrente: Reino da Dinamarca (representantes: J. Molde, A. Jacobsen e J. Bering Liisberg, agentes); República da Áustria (representante: E. Riedl, agente); e República da Finlândia (representantes: T. Pynnä e E. Bygglin, agentes)

Objecto do processo

Anulação da Directiva 2003/112/CE da Comissão, de 1 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir a substância activa paraquato (JO L 321, p. 32) (antigamente C-102/04).

Parte decisória

1)

A Directiva 2003/112/CE da Comissão, de 1 de Dezembro de 2003, que altera a Directiva 91/414/CEE do Conselho com o objectivo de incluir nesta a substância activa paraquato é anulada.

2)

A Comissão suportará as despesas do Reino da Suécia bem como as suas próprias despesas.

3)

O Reino da Dinamarca, a República da Áustria e a República da Finlândia suportarão as suas próprias despesas.


(1)  JO C 106, de 30.4.2004 (anteriormente processo C-102/04).