25.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 199/26


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Julho de 2007 — Eagle e o./Comissão

(Processo T-144/02) (1)

(«Pessoal empregado na empresa comum JET - Aplicação de um estatuto jurídico diferente do dos agentes temporários - Indemnização dos danos materiais sofridos»)

(2007/C 199/48)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Richard J. Eagle (Oxon, Reino Unido) e os outros 12 recorrentes cujos nomes constam do anexo do acórdão (representante: D. Beard, barrister)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: J. Currall, agente)

Interveniente em apoio da recorrida:Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e B. Driessen, agentes)

Objecto

Fixação, na sequência do acórdão do Tribunal de 5 de Outubro de 2004, Eagle e o./Comissão (T-144/02, Colect., p. II-3381), do montante da indemnização devida pelo prejuízo financeiro sofrido por cada recorrente pelo facto de não ter sido recrutado na qualidade de agente temporário das Comunidades Europeias para exercer a sua actividade na empresa comum Joint European Torus (JET)

Parte decisória

1)

A Comissão é condenada a pagar a cada recorrente uma indemnização correspondente à quantia indicada para cada um deles na coluna (6) do anexo 3 do presente acórdão.

2)

Essa quantia vence juros à taxa de 5,25 % a contar de 31 de Dezembro de 1999, até integral pagamento.

3)

A Comissão suportará as suas próprias despesas e as despesas dos recorrentes relativas a toda a tramitação processual no Tribunal de Primeira Instância.

4)

O Conselho suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 169, de 13.7.2002.