25.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/26 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Julho de 2007 — Eagle e o./Comissão
(Processo T-144/02) (1)
(«Pessoal empregado na empresa comum JET - Aplicação de um estatuto jurídico diferente do dos agentes temporários - Indemnização dos danos materiais sofridos»)
(2007/C 199/48)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Richard J. Eagle (Oxon, Reino Unido) e os outros 12 recorrentes cujos nomes constam do anexo do acórdão (representante: D. Beard, barrister)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: J. Currall, agente)
Interveniente em apoio da recorrida:Conselho da União Europeia (representantes: J.-P. Hix e B. Driessen, agentes)
Objecto
Fixação, na sequência do acórdão do Tribunal de 5 de Outubro de 2004, Eagle e o./Comissão (T-144/02, Colect., p. II-3381), do montante da indemnização devida pelo prejuízo financeiro sofrido por cada recorrente pelo facto de não ter sido recrutado na qualidade de agente temporário das Comunidades Europeias para exercer a sua actividade na empresa comum Joint European Torus (JET)
Parte decisória
1) |
A Comissão é condenada a pagar a cada recorrente uma indemnização correspondente à quantia indicada para cada um deles na coluna (6) do anexo 3 do presente acórdão. |
2) |
Essa quantia vence juros à taxa de 5,25 % a contar de 31 de Dezembro de 1999, até integral pagamento. |
3) |
A Comissão suportará as suas próprias despesas e as despesas dos recorrentes relativas a toda a tramitação processual no Tribunal de Primeira Instância. |
4) |
O Conselho suportará as suas próprias despesas. |