25.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 199/14 |
Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de Junho de 2007 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Asturias — Espanha) — José Manuel Blanco Pérez, María del Pilar Chao Gómez/Consejería de Salud y Servicios Sanitarios, Federación Empresarial de Farmacéuticos (FEFE), Principado de Asturias
(Processos apensos C-72/07 e C-111/07) (1)
(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade)
(2007/C 199/24)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Asturias
Partes no processo principal
Requerentes: José Manuel Blanco Pérez, María del Pilar Chao Gómez
Requeridas: Consejería de Salud y Servicios Sanitarios, Federación Empresarial de Farmacéuticos (FEFE), Principado de Asturias
Objecto
Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Superior de Justicia de Astúrias — Interpretação do artigo 43.o CE — Legislação que prevê os requisitos a preencher para a abertura de novas farmácias
Parte decisória
Os pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunal Superior de Justicia de Astúrias, por decisões de 30 de Novembro de 2006 e de 29 de Janeiro de 2007, são manifestamente inadmissíveis.