25.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 199/14


Despacho do Tribunal de Justiça (Oitava Secção) de 13 de Junho de 2007 (pedidos de decisão prejudicial do Tribunal Superior de Justicia de Asturias — Espanha) — José Manuel Blanco Pérez, María del Pilar Chao Gómez/Consejería de Salud y Servicios Sanitarios, Federación Empresarial de Farmacéuticos (FEFE), Principado de Asturias

(Processos apensos C-72/07 e C-111/07) (1)

(Reenvio prejudicial - Inadmissibilidade)

(2007/C 199/24)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Asturias

Partes no processo principal

Requerentes: José Manuel Blanco Pérez, María del Pilar Chao Gómez

Requeridas: Consejería de Salud y Servicios Sanitarios, Federación Empresarial de Farmacéuticos (FEFE), Principado de Asturias

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Tribunal Superior de Justicia de Astúrias — Interpretação do artigo 43.o CE — Legislação que prevê os requisitos a preencher para a abertura de novas farmácias

Parte decisória

Os pedidos de decisão prejudicial apresentados pelo Tribunal Superior de Justicia de Astúrias, por decisões de 30 de Novembro de 2006 e de 29 de Janeiro de 2007, são manifestamente inadmissíveis.


(1)  JO C 82, de 14.4.2007.

JO C 95, de 28.4.2007.