25.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 199/9


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 28 de Junho de 2007 (pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunale di Milano — Itália) — processo penal contra Giovanni Dell'Orto

(Processo C-467/05) (1)

(«Cooperação policial e judiciária em matéria penal - Decisão-Quadro 2001/220/JAI - Directiva 2004/80/CE - Conceito de “vítima’ no âmbito de processos penais - Pessoa colectiva - Restituição de bens arrestados no decurso de um processo penal»)

(2007/C 199/14)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunale di Milano

Parte no processo nacional

Giovanni Dell'Orto

sendo interveniente: Saipem SpA

Objecto

Pedido de decisão prejudicial — Tribunale di Milano — Interpretação dos artigos 2.o e 9.o da Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, e do artigo 17.o da Directiva 2004/80/CE do Conselho, de 29 de Abril de 2004, relativa à indemnização das vítimas de criminalidade (JO L 261, p. 15) — Conceito de vítima que inclui «qualquer parte vítima de uma infracção penal» — Direito a indemnização dessas pessoas

Parte decisória

A Decisão-Quadro 2001/220/JAI do Conselho, de 15 de Março de 2001, relativa ao estatuto da vítima em processo penal, deve ser interpretada no sentido de que, no âmbito de um processo penal e, mais concretamente, de um processo de execução posterior a uma sentença definitiva de condenação, como o que está em causa no processo principal, o conceito de «vítima» na acepção desta decisão-quadro não inclui as pessoas colectivas que sofreram um dano directamente causado por acções ou omissões que infringem a legislação penal de um Estado-Membro.


(1)  JO C 74, de 25.3.2006.