8.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 185/9


Notificação prévia de uma concentração

(Processo COMP/M.4837 — Wallenius/Antelo/GAL/CAT)

Processo susceptível de beneficiar do procedimento simplificado

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/C 185/08)

1.

A Comissão recebeu, em 31 de Julho de 2007, uma notificação de um projecto de concentração, nos termos do artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (1), através da qual a empresa Vehicle Services International A.B. («VSI» Suécia), uma empresa comum pertencente à Wallenius Lines («WL», Suécia) e ao Sr. Manuel Antelo, um empresário argentino que não exerce quaisquer actividades na Europa nem tem qualquer participação em empresas com actividades europeias, adquire, na acepção do n.o 1, alínea b), do artigo 3.o do Regulamento do Conselho, o controlo exclusivo da empresa Global Automotive Logistics/Compagnie d'Affrètement et de Transport («GAL/CAT», França), mediante a aquisição de acções.

2.

As actividades das empresas em causa são:

VSI: transportes marítimos e corretagem de navios, transportes terrestres, compra e venda de matérias-primas, negociação e gestão de bens imobiliários, acções e títulos e concessão de empréstimos,

WL: prestação de serviços de transporte fluvial e marítimo,

GAL/CAT: prestação de serviços de logística relacionados com veículos e serviços de logística geral sob contrato.

3.

Após uma análise preliminar, a Comissão considera que a operação de concentração notificada pode encontrar-se abrangida pelo âmbito de aplicação do Regulamento (CE) n.o 139/2004. Contudo, a Comissão reserva-se a faculdade de tomar uma decisão final sobre este ponto. De acordo com a Comunicação da Comissão relativa a um procedimento simplificado de tratamento de certas operações de concentração nos termos do Regulamento (CE) n.o 139/2004 do Conselho (2), o referido processo é susceptível de beneficiar da aplicação do procedimento previsto na Comunicação.

4.

A Comissão solicita aos terceiros interessados que lhe apresentem as suas eventuais observações sobre o projecto de concentração em causa.

As observações devem ser recebidas pela Comissão no prazo de 10 dias após a data de publicação da presente comunicação. Podem ser enviadas por fax [(32-2) 296 43 01 ou 296 72 44] ou pelo correio, com a referência COMP/M.4837 — Wallenius/Antelo/GAL/CAT, para o seguinte endereço:

Comissão Europeia

Direcção-Geral da Concorrência

Registo das Concentrações

J-70

B-1049 Bruxelles/Brussel


(1)  JO L 24 de 29.1.2004, p. 1.

(2)  JO C 56 de 5.3.2005, p. 32.