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4.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/43 |
Recurso interposto em 16 de Maio de 2007 — Wolfgang A. Mandt/Parlamento Europeu
(Processo F-45/07)
(2007/C 183/84)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Wolfgang A. Mandt (Kreuztal, Alemanha) (representante: B. Kolb, advogada)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
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anular a decisão de 8 de Fevereiro de 2007, que reduziu a pensão de sobrevivência do recorrente em 50 %, |
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condenar o recorrido a pagar ao recorrente, com efeitos retroactivos desde 1 de Abril de 2006, e, seguidamente, com carácter mensal, os restantes 50 % da pensão de sobrevivência da sua falecida esposa Gisela Neumann. |
Fundamentos e principais argumentos
O Parlamento Europeu reduziu a pensão de sobrevivência auferida pelo recorrente enquanto viúvo de Gisela Neumann com fundamento no não reconhecimento da validade da sentença de divórcio belga, que aquela obteve, em 1995, contra o seu primeiro marido.
O recurso tem por objecto o não reconhecimento da referida sentença, bem como o Regulamento (CE) n.o 2201/2203 do Conselho, de 24 de Novembro de 2003. O recorrente sustenta que é o único «cônjuge sobrevivo», uma vez que o seu matrimónio com a falecida é juridicamente válido (artigo 18.o do Anexo VIII do Estatuto dos Funcionários).