4.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesverwaltungsgericht (Alemanha) em 14 de Maio de 2007 — Dieter Janacek/Freistaat Bayern

(Processo C-237/07)

(2007/C 183/29)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesverwaltungsgericht

Partes no processo principal

Demandante: Dieter Janacek

Demandado: Freistaat Bayern

Questões prejudiciais

1)

O artigo 7.o, n.o 3, da Directiva 96/62/CE do Conselho, de 27 de Setembro de 1996, relativa à avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente (1), deve ser interpretado no sentido de que é igualmente conferido ao terceiro, cuja saúde é prejudicada, o direito subjectivo a que seja elaborado um plano de acção, se, independentemente da existência de um plano de acção, esse terceiro, para exercer o seu direito de se proteger contra os efeitos nocivos para a saúde da ultrapassagem do valor-limite para a imissão de partículas finas PM10, puder exigir judicialmente a intervenção das autoridades?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o terceiro cuja saúde é prejudicada pela poluição por partículas finas PM10 tem direito a que seja elaborado um plano de acção em que sejam estipuladas medidas a tomar a curto prazo, que assegurem a rigorosa observância do valor-limite para a imissão de partículas finas PM10?

3)

Em caso de resposta negativa à segunda questão, até que ponto deve o risco de ultrapassagem do valor-limite ser reduzido e a sua duração limitada pelas medidas estipuladas num plano de acção? O plano de acção pode limitar-se, segundo a concepção de um sistema progressivo, a medidas que, na verdade, não garantem a observância dos valores-limite, mas a curto prazo levam à melhoria da qualidade do ar?


(1)  JO L 296, p. 55.