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4.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/14 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de Junho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo
(Processo C-321/06) (1)
(Acção por incumprimento - Directiva 2002/14/CE - Informação e consulta dos trabalhadores - Não transposição no prazo previsto)
(2007/C 183/22)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: J. Enegren e G. Rozet, agentes)
Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia — Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre representação dos trabalhadores (JO L 80, p. 29).
Dispositivo
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1) |
Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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2) |
O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas. |