4.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/14


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 14 de Junho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-321/06) (1)

(Acção por incumprimento - Directiva 2002/14/CE - Informação e consulta dos trabalhadores - Não transposição no prazo previsto)

(2007/C 183/22)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: J. Enegren e G. Rozet, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo (representante: C. Schiltz, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, de todas as disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia — Declaração Conjunta do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão sobre representação dos trabalhadores (JO L 80, p. 29).

Dispositivo

1)

Não tendo adoptado, no prazo previsto, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2002/14/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março de 2002, que estabelece um quadro geral relativo à informação e à consulta dos trabalhadores na Comunidade Europeia, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

O Grão-Ducado do Luxemburgo é condenado nas despesas.


(1)  JO C 212 de 2.9.2006.