4.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/7


Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de Junho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

(Processo C-422/05) (1)

(«Incumprimento de Estado - Directiva 2002/30/CE - Transporte aéreo - Restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos da Comunidade - Adopção pelo Estado-Membro, durante o prazo de transposição, de disposições susceptíveis de comprometerem seriamente o resultado prescrito pela directiva»)

(2007/C 183/11)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Benyon e M. Huttunen, agentes)

Demandado: Reino da Bélgica (representantes: M. Wimmer e A. Hubert, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 10.o, segundo parágrafo, e 249.o, terceiro parágrafo, do Tratado CE — Medidas tomadas pelo Estado-Membro durante o período de transposição da Directiva 2002/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março de 2002, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários (JO L 85, p. 40), susceptíveis de comprometer seriamente o resultado que se pretende alcançar com a directiva — Regulamentação nacional que limita a circulação nocturna de determinados aviões subsónicos a reacção civis

Parte decisória

1)

Ao adoptar o Decreto real de 14 de Abril de 2002, que regulamenta as operações nocturnas de determinados aviões civis subsónicos a reacção, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2002/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março de 2002, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, e do artigo 10.o, segundo parágrafo, CE, em conjugação com o artigo 249.o, terceiro parágrafo, CE.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 48 de 25.2.2006.