4.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/7 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Terceira Secção) de 14 de Junho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-422/05) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 2002/30/CE - Transporte aéreo - Restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos da Comunidade - Adopção pelo Estado-Membro, durante o prazo de transposição, de disposições susceptíveis de comprometerem seriamente o resultado prescrito pela directiva»)
(2007/C 183/11)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: F. Benyon e M. Huttunen, agentes)
Demandado: Reino da Bélgica (representantes: M. Wimmer e A. Hubert, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 10.o, segundo parágrafo, e 249.o, terceiro parágrafo, do Tratado CE — Medidas tomadas pelo Estado-Membro durante o período de transposição da Directiva 2002/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março de 2002, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários (JO L 85, p. 40), susceptíveis de comprometer seriamente o resultado que se pretende alcançar com a directiva — Regulamentação nacional que limita a circulação nocturna de determinados aviões subsónicos a reacção civis
Parte decisória
1) |
Ao adoptar o Decreto real de 14 de Abril de 2002, que regulamenta as operações nocturnas de determinados aviões civis subsónicos a reacção, o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 2002/30/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Março de 2002, relativa ao estabelecimento de regras e procedimentos para a introdução de restrições de operação relacionadas com o ruído nos aeroportos comunitários, e do artigo 10.o, segundo parágrafo, CE, em conjugação com o artigo 249.o, terceiro parágrafo, CE. |
2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |