4.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 183/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de Junho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana

(Processo C-173/05) (1)

(«Incumprimento de Estado - Artigos 23.o CE, 25.o CE e 133.o CE - Acordo de cooperação CEE-Argélia - Imposto ambiental sobre os gasodutos instalados no território da Região da Sicília - Encargo de efeito equivalente a um direito aduaneiro»)

(2007/C 183/05)

Língua do processo: italiano

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Traversa e J. Hottiaux, agentes)

Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente, e A. Cingolo, avvocato dello Stato)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 23.o, 25.o, 26,o e 133.o CE e dos artigos 4.o e 9.o do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular da Algéria, assinado em 26 de Abril de 1976 e aprovado pelo Regulamento (CEE) n.o 2210/78 do Conselho, de 26 de Setembro de 1978 (JO L 263, p. 1) — Legislação nacional que institui um imposto ambiental («tributo ambientale») sobre os gasodutos instalados no território da Região da Sicília

Parte decisória

1)

Ao instituir um imposto ambiental sobre o gás metano proveniente da Argélia, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 23.o CE, 25.o CE e 133.o CE, bem como do artigo 9.o do Acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular da Algéria, assinado em Argel, em 26 de Abril de 1976, e aprovado em nome da Comunidade pelo Regulamento (CEE) n.o 2210/78 do Conselho, de 26 de Setembro de 1978.

2)

A acção é julgada improcedente quanto ao restante.

3)

A República Italiana é condenada nas despesas.


(1)  JO C 155 de 25.6.2005.