4.8.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 183/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Segunda Secção) de 21 de Junho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Italiana
(Processo C-173/05) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigos 23.o CE, 25.o CE e 133.o CE - Acordo de cooperação CEE-Argélia - Imposto ambiental sobre os gasodutos instalados no território da Região da Sicília - Encargo de efeito equivalente a um direito aduaneiro»)
(2007/C 183/05)
Língua do processo: italiano
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: E. Traversa e J. Hottiaux, agentes)
Demandada: República Italiana (representantes: I. M. Braguglia, agente, e A. Cingolo, avvocato dello Stato)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação dos artigos 23.o, 25.o, 26,o e 133.o CE e dos artigos 4.o e 9.o do Acordo de Cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular da Algéria, assinado em 26 de Abril de 1976 e aprovado pelo Regulamento (CEE) n.o 2210/78 do Conselho, de 26 de Setembro de 1978 (JO L 263, p. 1) — Legislação nacional que institui um imposto ambiental («tributo ambientale») sobre os gasodutos instalados no território da Região da Sicília
Parte decisória
1) |
Ao instituir um imposto ambiental sobre o gás metano proveniente da Argélia, a República Italiana não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força dos artigos 23.o CE, 25.o CE e 133.o CE, bem como do artigo 9.o do Acordo de cooperação entre a Comunidade Económica Europeia e a República Democrática e Popular da Algéria, assinado em Argel, em 26 de Abril de 1976, e aprovado em nome da Comunidade pelo Regulamento (CEE) n.o 2210/78 do Conselho, de 26 de Setembro de 1978. |
2) |
A acção é julgada improcedente quanto ao restante. |
3) |
A República Italiana é condenada nas despesas. |