21.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 170/26


Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Maio de 2007 — Gnemmi/Comissão

(Processo T-199/05) (1)

(«Função pública - Funcionários - Notação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação 2003 - Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente destituído de fundamento jurídico»)

(2007/C 170/52)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Laura Gnemmmi (Arona, Itália) (Representantes: inicialmente G. Bounéou e F. Frabetti e depois F. Frabetti, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Berscheid e M. Velardo, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação, a título principal, do exercício de avaliação 2003, na parte em que respeita à recorrente, e, a título subsidiário, do relatório de avaliação de carreira da recorrente para esse exercício.

Parte decisória do despacho

1)

É negado provimento ao recurso em parte por ser manifestamente inadmissível e quanto ao restante por ser manifestamente destituído de fundamento jurídico.

2)

A recorrente suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 193, de 6 de Agosto de 2005.