21.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 170/26 |
Despacho do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Maio de 2007 — Gnemmi/Comissão
(Processo T-199/05) (1)
(«Função pública - Funcionários - Notação - Relatório de evolução de carreira - Exercício de avaliação 2003 - Recurso manifestamente inadmissível e manifestamente destituído de fundamento jurídico»)
(2007/C 170/52)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Laura Gnemmmi (Arona, Itália) (Representantes: inicialmente G. Bounéou e F. Frabetti e depois F. Frabetti, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: J. Berscheid e M. Velardo, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação, a título principal, do exercício de avaliação 2003, na parte em que respeita à recorrente, e, a título subsidiário, do relatório de avaliação de carreira da recorrente para esse exercício.
Parte decisória do despacho
1) |
É negado provimento ao recurso em parte por ser manifestamente inadmissível e quanto ao restante por ser manifestamente destituído de fundamento jurídico. |
2) |
A recorrente suportará as suas próprias despesas. |
(1) JO C 193, de 6 de Agosto de 2005.