21.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 170/23


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Junho de 2007 — Mediocurso/Comissão

(Processos apensos T-251/05 e T-425/05) (1)

(«FSE - Acções de formação - Redução da contribuição financeira inicialmente concedida - Fundamentação - Princípios da segurança jurídica e da tutela da confiança legítima - Inexistência de erro manifesto de apreciação»)

(2007/C 170/44)

Língua do processo: português

Partes

Recorrente: Mediocurso — Estabelecimento de Ensino Particular, SA (Lisboa, Portugal) (representantes: C. Botelho Moniz e E. Maia Cadete, advogados)

Recorrida: Comissão (representantes: P. Andrade e. A. Weimar, agentes)

Objecto

Pedido de anulação, por um lado, da Decisão C (2005) 1236 da Comissão, de 14 de Abril de 2005, que reduz a contribuição concedida pela Decisão C (89) 0570, de 22 de Março de 1989, e, por outro, da Decisão C (2005) 3557 da Comissão, de 13 de Setembro de 2005, que reduz a contribuição concedida pela Decisão C (89) 0570, de 22 de Março de 1989

Dispositivo

1)

Os processos T-251/05 e T-425/05 são apensos para efeitos do acórdão.

2)

É negado provimento aos recursos.

3)

A recorrente é condenada nas despesas.


(1)  JO C 217, de 3.9.2005.