21.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 170/23 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Junho de 2007 — Mediocurso/Comissão
(Processos apensos T-251/05 e T-425/05) (1)
(«FSE - Acções de formação - Redução da contribuição financeira inicialmente concedida - Fundamentação - Princípios da segurança jurídica e da tutela da confiança legítima - Inexistência de erro manifesto de apreciação»)
(2007/C 170/44)
Língua do processo: português
Partes
Recorrente: Mediocurso — Estabelecimento de Ensino Particular, SA (Lisboa, Portugal) (representantes: C. Botelho Moniz e E. Maia Cadete, advogados)
Recorrida: Comissão (representantes: P. Andrade e. A. Weimar, agentes)
Objecto
Pedido de anulação, por um lado, da Decisão C (2005) 1236 da Comissão, de 14 de Abril de 2005, que reduz a contribuição concedida pela Decisão C (89) 0570, de 22 de Março de 1989, e, por outro, da Decisão C (2005) 3557 da Comissão, de 13 de Setembro de 2005, que reduz a contribuição concedida pela Decisão C (89) 0570, de 22 de Março de 1989
Dispositivo
1) |
Os processos T-251/05 e T-425/05 são apensos para efeitos do acórdão. |
2) |
É negado provimento aos recursos. |
3) |
A recorrente é condenada nas despesas. |