21.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 170/21 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Junho de 2007 — Walderdorff/Comissão
(Processo T-442/04) (1)
(Função pública - Funcionários - Promoção - Exercício de promoção de 2003 - Recusa de promoção - Atribuição dos pontos de promoção - Análise comparativa dos méritos - Igualdade de tratamento - Disposições gerais de execução do artigo 45.o do Estatuto - Excepção de ilegalidade - Confiança legítima)
(2007/C 170/40)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Andrea Walderdorff (Bruxelas, Bélgica) (representante: L. Vogel, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: inicialmente J. Currall, posteriormente G. Berscheid e M. Velardo, agentes)
Objecto do processo
Pedido de anulação, por um lado, da decisão da autoridade investida do poder de nomeação de 19 de Julho de 2004 que indeferiu a reclamação da recorrente contra a decisão da mesma autoridade que lhe recusou a promoção ao grau A4 para o exercício de 2003 e, por outro e na medida do necessário, da decisão que foi objecto dessa reclamação.
Parte decisória
1) |
O recurso é julgado improcedente. |
2) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |