21.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 170/13


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 16 de Maio de 2007 — Sony Music Entertainment (Germany) GmbH/Falcon Neue Medien Vertrieb GmbH

(Processo C-240/07)

(2007/C 170/23)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Sony Music Entertainment (Germany) GmbH

Recorrida: Falcon Neue Medien Vertrieb GmbH

Questões prejudiciais

1)

Nas condições previstas no artigo 10.o, n.o 2, da Directiva 2006/116/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa ao prazo de protecção do direito de autor e de certos direitos conexos (directiva relativa aos prazos de protecção), o prazo de protecção nela previsto é aplicável mesmo no caso de a produção em causa nunca ter sido protegida no Estado-Membro em que a protecção é requerida?

2)

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:

a)

As disposições nacionais a que se refere o artigo 10.o, n.o 2, da directiva relativa aos prazos de protecção incluem as disposições dos Estados-Membros relativas à protecção de titulares de direitos que não sejam nacionais de um Estado-Membro da Comunidade?

b)

O prazo de protecção previsto na referida directiva também se aplica, nos termos do seu artigo 10.o, n.o 2, a produções que, na data a que se refere o n.o 1 do mesmo artigo, preenchiam os critérios de protecção da Directiva 92/100/CEE (2) do Conselho, de 19 de Novembro de 1992, relativa ao direito de aluguer, ao direito de comodato e as certos direitos conexos aos direitos de autor em matéria de propriedade intelectual, mas cujos titulares não são nacionais de um Estado-Membro da Comunidade?


(1)  JO L 372, p. 12.

(2)  JO L 346, p. 61.