|
21.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 170/13 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesgerichtshof (Alemanha) em 16 de Maio de 2007 — Sony Music Entertainment (Germany) GmbH/Falcon Neue Medien Vertrieb GmbH
(Processo C-240/07)
(2007/C 170/23)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Sony Music Entertainment (Germany) GmbH
Recorrida: Falcon Neue Medien Vertrieb GmbH
Questões prejudiciais
|
1) |
Nas condições previstas no artigo 10.o, n.o 2, da Directiva 2006/116/CE (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativa ao prazo de protecção do direito de autor e de certos direitos conexos (directiva relativa aos prazos de protecção), o prazo de protecção nela previsto é aplicável mesmo no caso de a produção em causa nunca ter sido protegida no Estado-Membro em que a protecção é requerida? |
|
2) |
Em caso de resposta afirmativa à primeira questão:
|
(1) JO L 372, p. 12.
(2) JO L 346, p. 61.