21.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 170/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 7 de Junho de 2007 — Jacques Wunenburger/Comissão das Comunidades Europeias

(Processo C-362/05 P) (1)

(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Função pública - Promoção - Processo de selecção - Indeferimento da candidatura do recorrente - Afastamento do lugar - Dever de fundamentação - Erro de direito - Recurso subordinado - Objecto do litígio - Interesse em agir)

(2007/C 170/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Jacques Wunenburger (representante: E. Boigelot, advogado)

Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes, V. Dehin, advogado)

Objecto

Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 5 de Julho de 2005, Wunenburger/Comissão (T-370/03), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão que não aceitou a candidatura do recorrente para o lugar de Director junto da Direcção «Africa, Caraíbas e Pacífico» (AIDCO.C9 e nomeou outro candidato para o lugar.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado.

2)

J. Wunenburger é condenado nas despesas relativas ao recurso principal.

3)

A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas relativas ao recurso subordinado.


(1)  JO C 281, de 12.11.2005.