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21.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 170/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 7 de Junho de 2007 — Jacques Wunenburger/Comissão das Comunidades Europeias
(Processo C-362/05 P) (1)
(Recurso de decisão do Tribunal de Primeira Instância - Função pública - Promoção - Processo de selecção - Indeferimento da candidatura do recorrente - Afastamento do lugar - Dever de fundamentação - Erro de direito - Recurso subordinado - Objecto do litígio - Interesse em agir)
(2007/C 170/09)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Jacques Wunenburger (representante: E. Boigelot, advogado)
Outra parte no processo: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: J. Currall e G. Berscheid, agentes, V. Dehin, advogado)
Objecto
Recurso interposto do acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Primeira Secção), de 5 de Julho de 2005, Wunenburger/Comissão (T-370/03), que negou provimento ao recurso de anulação da decisão da Comissão que não aceitou a candidatura do recorrente para o lugar de Director junto da Direcção «Africa, Caraíbas e Pacífico» (AIDCO.C9 e nomeou outro candidato para o lugar.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso principal e ao recurso subordinado. |
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2) |
J. Wunenburger é condenado nas despesas relativas ao recurso principal. |
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3) |
A Comissão das Comunidades Europeias é condenada nas despesas relativas ao recurso subordinado. |