21.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 170/4


Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 7 de Junho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica

(Processo C-254/05) (1)

(«Incumprimento de Estado - Artigos 28.o CE e 30.o CE - Restrições quantitativas à importação - Medidas de efeito equivalente - Sistemas de detecção automática de incêndio por detector pontual - Exigência de conformidade com uma norma nacional - Procedimento nacional de aprovação»)

(2007/C 170/06)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: B. Stromsky, agente)

Demandado: Reino da Bélgica (representante: M. Wimmer, agente)

Objecto

Incumprimento de Estado — Violação do artigo 28.o CE — Legislação nacional que exige que os sistemas de detecção automática de incêndio por detector pontual legalmente fabricados ou comercializados noutro Estado-Membro e que não contêm a marca «CE» sejam conformes à norma nacional, sejam sujeitos a uma aprovação de tipo e neste âmbito sejam sujeitos a testes e verificações já efectuadas noutro Estado-Membro

Parte decisória

1)

Ao exigir que os sistemas de detecção automática de incêndio por detector pontual legalmente fabricados ou comercializados noutro Estado-Membro e que não ostentem a marca CE:

sejam conformes com a norma belga NBN S 21-100 relativa à concepção de sistemas generalizados de detecção automática de incêndio por detector pontual, de Setembro de 1986, na redacção dada pela sua adenda n.o 2, de Agosto de 1996,

sejam sujeitos a uma aprovação do BOSEC (Belgian Organisation for Security Certification), sendo este entrave agravado pelas despesas desproporcionadas que gera essa aprovação, e

sejam submetidos a testes e verificações no âmbito dessa aprovação, que, no essencial, duplicam os controlos já efectuados no âmbito de outros procedimentos noutro Estado-Membro,

o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.o CE.

2)

O Reino da Bélgica é condenado nas despesas.


(1)  JO C 205, de 20.8.2005.