21.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 170/4 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Quarta Secção) de 7 de Junho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino da Bélgica
(Processo C-254/05) (1)
(«Incumprimento de Estado - Artigos 28.o CE e 30.o CE - Restrições quantitativas à importação - Medidas de efeito equivalente - Sistemas de detecção automática de incêndio por detector pontual - Exigência de conformidade com uma norma nacional - Procedimento nacional de aprovação»)
(2007/C 170/06)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representante: B. Stromsky, agente)
Demandado: Reino da Bélgica (representante: M. Wimmer, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 28.o CE — Legislação nacional que exige que os sistemas de detecção automática de incêndio por detector pontual legalmente fabricados ou comercializados noutro Estado-Membro e que não contêm a marca «CE» sejam conformes à norma nacional, sejam sujeitos a uma aprovação de tipo e neste âmbito sejam sujeitos a testes e verificações já efectuadas noutro Estado-Membro
Parte decisória
1) |
Ao exigir que os sistemas de detecção automática de incêndio por detector pontual legalmente fabricados ou comercializados noutro Estado-Membro e que não ostentem a marca CE:
o Reino da Bélgica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 28.o CE. |
2) |
O Reino da Bélgica é condenado nas despesas. |