21.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 170/2 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Primeira Secção) de 7 de Junho de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Helénica
(Processo C-156/04) (1)
(Incumprimento de Estado - Directiva 83/182/CEE - Importação temporária de meios de transporte - Isenções fiscais - Residência normal num Estado-Membro)
(2007/C 170/02)
Língua do processo: grego
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: M. Patakia e D. Triantafyllou, agentes)
Demandada: República Helénica (representantes: P. Mylonopoulos e I. Pouli, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Violação do artigo 90.o CE e da Directiva 83/182/CEE do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa às isenções fiscais aplicáveis na Comunidade, em matéria de importação temporária de certos meios de transporte (JO L 105, p. 59; EE 09 F1 p. 156) — Utilização provisória no território grego de veículos registados em outros Estados-Membros — Aplicação das disposições da importação aduaneira temporária que se aplicam aos veículos originários de terceiros países
Dispositivo
1) |
Ao prever:
a República Helénica não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força da Directiva 83/182/CEE do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativa às isenções fiscais aplicáveis na Comunidade em matéria de importação temporária de certos meios de transporte. |
2) |
A acção improcede quanto ao mais. |
3) |
A Comissão das Comunidades Europeias e a República Helénica suportam as suas próprias despesas. |