7.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/40


Recurso interposto em 21 de Maio de 2007 — Volkswagen AG/IHMI

(Processo T-174/07)

(2007/C 155/73)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Volkswagen AG (Wolfsburg, Alemanha) (Representante: S. Risthaus, Rechtsanwalt)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) proferida em 7 de Março de 2007 no recurso no R 1479/2005-1 e notificada em 23 de Março de 2007

condenar o IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: marca nominativa «TDI» para os produtos e serviços das classes 4, 7 e 37 (pedido no 842302).

Decisão do examinador: rejeição do pedido de registo.

Decisão da Câmara de Recurso: nega provimento ao recurso.

Fundamentos invocados:

Violação do artigo 62.o, no 2, do Regulamento (CE) no 40/94 (1), na medida em que a decisão impugnada não respeitou a decisão da Quarta Câmara de Recurso de 12 de Maio de 2003 no processo R 53/2002-4;

Violação do artigo 74.o, no 1, primeira frase, do Regulamento (CE) no 40/94, na medida em que a decisão impugnada não procedeu ao exame oficioso dos factos que era devido;

Violação do artigo 7.o, no 1, alínea b), do Regulamento (CE) no 40/94, na medida em que a decisão impugnada concluiu pela ausência de carácter distintivo da marca requerida;

Violação do artigo 7.o, no 1, alínea c), do Regulamento (CE) no 40/94, na medida em que a decisão impugnada aceitou que a marca requerida tinha uma função descritiva;

Violação do artigo 7.o, no 3, do Regulamento (CE) no 40/94, na medida em que a decisão impugnada concluiu que a marca requerida não tinha adquirido carácter distintivo pela sua utilização.


(1)  Regulamento (CE) no 40/94 do Conselho, de 20 de Dezembro de 1993, sobre a marca comunitária (JO 1994, L 11, p. 1).