7.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/24


Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 23 de Maio de 2007 — Parlamento/Eistrup

(Processo T-223/06) (1)

(«Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Petição assinada por um advogado através de um carimbo - Inadmissibilidade do recurso»)

(2007/C 155/47)

Língua do processo: dinamarquês

Partes

Recorrente: Parlamento Europeu (representantes: H. von Hertzen e L. Knudsen, agentes)

Recorrente em primeira instância: Ole Eistrup (representantes: S. Hjelmborg e M. Honoré, avocats)

Objecto

Recurso do despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Segunda Secção) de 13 de Julho de 2006, Eistrup/Parlamento (F-102/05, ainda não publicado na Colectânea), em que se pede a anulação desse despacho

Parte decisória

1)

O despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 13 de Julho de 2006, Eistrup/Parlamento (F-102/05, ainda não publicado na Colectânea), é anulado.

2)

O recurso interposto por O. Eistrup para o Tribunal da Função Pública no processo F-102/05 é julgado inadmissível.

3)

Cada parte suportará as suas próprias despesas, relativas ao processo em primeira instância e ao presente recurso.


(1)  JO C 249, de 14.10.2006.