7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/20 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Maio de 2007 — F/Comissão
(Processo T-324/04) (1)
(«Função pública - Funcionários - Subsídio de expatriação - Recurso de anulação - Pedido de indemnização - Artigo 4.o, n.o 1, alínea a), do anexo VII do Estatuto - Conceito de organização internacional - Residência habitual e actividade profissional principal - Recusa retroactiva do subsídio de expatriação - Repetição do indevido»)
(2007/C 155/38)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: F (Rhode-Saint-Genèse, Bélgica) (representante: É. Boigelot, advogado)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representante: H. Krämer, agente)
Objecto
Por um lado, pedido de anulação das decisões da Comissão que recusaram ao recorrente, com efeitos retroactivos, o subsídio de expatriação e que determinou as modalidades de cobrança dos montantes indevidamente recebidos a este título e, por outro, pedido de reembolso de todos os montantes que foram ou serão retidos no salário do recorrente a partir de Fevereiro de 2004, acrescidos de juros, bem como um pedido de indemnização pelos prejuízos material e moral alegadamente sofridos.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Cada parte suportará as suas próprias despesas. |