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7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/19 |
Prossecução da actividade do Tribunal de Primeira Instância entre 1 e 17 de Setembro de 2007
(2007/C 155/35)
O Tribunal de Primeira Instância, na sua Conferência Plenária de 6 de Junho de 2007, verificou que, devido às férias judiciais, apenas se procederá à prestação de juramento perante o Tribunal de Justiça de quatro novos Membros do Tribunal de Primeira Instância depois de terminarem essas férias e que, portanto, de acordo com o artigo 5.o, terceiro parágrafo, do Estatuto do Tribunal de Justiça, até à entrada em funções dos novos Membros do Tribunal de Primeira Instância:
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a presidência do Tribunal de Primeira Instância será assegurada pelo Presidente Bo Vesterdorf; |
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as presidências das secções de cinco juízes serão asseguradas pelos Presidentes de Secção M. Jaeger, J. Pirrung, M. Vilaras e H. Legal; |
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a presidência da Primeira Secção será assegurada pelo Presidente de Secção J. Cooke; |
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continuam aplicáveis a Decisão de 14 de Janeiro de 2006 (JO C 10, p. 19), relativa à composição da Secção encarregada de conhecer dos recursos das decisões do Tribunal da Função Pública e à atribuição de processos a essa secção, a Decisão de 5 de Julho de 2006 (JO C 190, p. 14), relativa à composição da Grande Secção e à designação do juiz que substitui o presidente do Tribunal para efeitos dos processos de medidas provisórias e a Decisão de 15 de Janeiro de 2007 (JO C 42, p. 22), relativa à afectação dos juízes às secções e aos critérios de distribuição dos processos às secções. |