7.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/16


Acção intentada em 22 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Grão-Ducado do Luxemburgo

(Processo C-244/07)

(2007/C 155/32)

Língua do processo: francês

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: P. Dejmek e N. Yerrell, agentes)

Demandado: Grão-Ducado do Luxemburgo

Pedidos

Declarar que, ao não adoptar todas as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 96/48/CE do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional (1), o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o do mesmo diploma;

A título subsidiário:

Declarar que, ao não ter comunicado à Comissão as medidas legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2004/50/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que altera a Directiva 96/48/CE do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu de alta velocidade e a Directiva 2001/16/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à interoperabilidade do sistema ferroviário transeuropeu convencional, o Grão-Ducado do Luxemburgo não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 4.o do mesmo diploma;

Condenar o Grão-Ducado do Luxemburgo nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

O prazo de transposição da Directiva 2004/50/CE terminou em 29 de Abril de 2006.


(1)  JO L 164, p. 114, e, rectificação, JO L 220, p. 40.