7.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/10


Acção intentada em 11 de Abril de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/Reino de Espanha

(Processo C-196/07)

(2007/C 155/18)

Língua do processo: espanhol

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci e E. Gippini Fournier, agentes)

Demandado: Reino de Espanha

Pedidos da recorrente

declarar que, não tendo retirado sem demora um certo número de condições impostas pela decisão da Comisión Nacional de la Energía (CNE) (primeira a sexta, oitava e décima sétima condições), declaradas incompatíveis com o direito comunitário pelo artigo 1.o da decisão da Comissão de 26 de Setembro de 2006 [processo COMP/M.4197 — E.ON/Endesa — C(2006) 4279 final], e não tendo retirado o mais tardar até 19 de Janeiro de 2007 um certo número de condições impostas pela decisão do Ministro (primeira, décima, décima primeira e décima quinta condições modificadas), declaradas incompatíveis com o direito comunitário pelo artigo 1.o da decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 2006 [processo COMP/M.4197 — E.ON/Endesa — C(2006) 7039 final], o Reino de Espanha não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força do artigo 2.o de ambas as decisões.

condenar o Reino de Espanha nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

As autoridades espanholas não retiraram um certo número de condições impostas pela decisão da CNE (primeira a sexta, oitava e décima sétima condições), que foram declaradas incompatíveis com o direito comunitário pelo artigo 1.o da decisão da Comissão de 26 de Setembro de 2006, nem retiraram as condições modificadas impostas pela decisão do Ministro (primeira, décima, décima primeira e décima quinta condições modificadas), declaradas incompatíveis com o direito comunitário pelo artigo 1.o da decisão da Comissão de 20 de Dezembro de 2006.

A primeira decisão obrigava o Reino de Espanha a retirar «sem demora» as condições em causa. Quando expirou o prazo fixado pela Comissão para que fosse dado cumprimento ao seu parecer fundamentado tinham decorrido quase seis meses desde a notificação da primeira decisão, pelo que se tornou manifesto que o Reino de Espanha não havia cumprido «sem demora» a obrigação que lhe fora imposta pelo referido artigo 2.o

O prazo de 19 de Janeiro de 2007 para dar cumprimento à segunda decisão da Comissão expirou, sem que o Reino de Espanha tenha retirado as condições declaradas incompatíveis com o direito comunitário por aquela decisão.

Daí se deduz que o Reino de Espanha não cumpriu, respectivamente, o artigo 2.o da primeira decisão da Comissão e o artigo 2.o da segunda decisão da Comissão.