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7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pela House of Lords (Reino Unido) em 2 de Abril de 2007 — Riunione Adriatica Di Sicurta SpA (RAS)/West Tankers Inc
(Processo C-185/07)
(2007/C 155/17)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
House of Lords
Partes no processo principal
Recorrente: Riunione Adriatica Di Sicurta SpA (RAS)
Recorrida: West Tankers Inc
Questões prejudiciais
É compatível com o Regulamento (CE) n.o 44/2001 (1) que um tribunal de um Estado-Membro profira uma decisão pela qual proíbe uma pessoa de intentar ou prosseguir uma acção judicial noutro Estado-Membro com o fundamento de que esta acção viola uma convenção de arbitragem?
(1) Regulamento (CE) do Conselho, de 22 de Dezembro de 2000, relativo à competência judiciária, ao reconhecimento e à execução de decisões em matéria civil e comercial (JO L 12, p. 1)