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7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 30 de Março de 2007 — Hartlauer Handelsgesellschaft mbH/Wiener Landesregierung und Oberösterreichische Landesregierung
(Processo C-169/07)
(2007/C 155/15)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Verwaltungsgerichtshof
Partes no processo principal
Recorrente: Hartlauer Handelsgesellschaft mbH
Recorrido: Wiener Landesregierung und Oberösterreichische Landesregierung
Questões prejudiciais
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1) |
O artigo 43.o CE (conjugado com o artigo 48.o CE) opõe-se à aplicação de uma legislação nacional nos termos da qual, para a abertura de um estabelecimento hospitalar privado, que consiste numa clínica dentária independente, é necessária uma autorização, devendo essa autorização ser indeferida se, tendo em conta o objecto do estabelecimento e a prestação de serviços prevista, a clínica dentária em causa não for necessária, por a assistência já ser prestada pelos médicos das caixas de previdência, pelas instituições pertencentes às seguradoras de saúde e pelas instituições a estas contratualmente ligadas, bem como pelos «Dentisten» que têm contrato com aquelas instituições? |
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2) |
A resposta à primeira questão será diferente se, para a análise da referida necessidade, dever ainda ser incluída na assistência já existente a prestada nas consultas externas dos estabelecimentos hospitalares públicos ou privados de utilidade pública e noutros estabelecimentos hospitalares convencionados? |