7.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/8


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Verwaltungsgerichtshof (Áustria) em 30 de Março de 2007 — Hartlauer Handelsgesellschaft mbH/Wiener Landesregierung und Oberösterreichische Landesregierung

(Processo C-169/07)

(2007/C 155/15)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Verwaltungsgerichtshof

Partes no processo principal

Recorrente: Hartlauer Handelsgesellschaft mbH

Recorrido: Wiener Landesregierung und Oberösterreichische Landesregierung

Questões prejudiciais

1)

O artigo 43.o CE (conjugado com o artigo 48.o CE) opõe-se à aplicação de uma legislação nacional nos termos da qual, para a abertura de um estabelecimento hospitalar privado, que consiste numa clínica dentária independente, é necessária uma autorização, devendo essa autorização ser indeferida se, tendo em conta o objecto do estabelecimento e a prestação de serviços prevista, a clínica dentária em causa não for necessária, por a assistência já ser prestada pelos médicos das caixas de previdência, pelas instituições pertencentes às seguradoras de saúde e pelas instituições a estas contratualmente ligadas, bem como pelos «Dentisten» que têm contrato com aquelas instituições?

2)

A resposta à primeira questão será diferente se, para a análise da referida necessidade, dever ainda ser incluída na assistência já existente a prestada nas consultas externas dos estabelecimentos hospitalares públicos ou privados de utilidade pública e noutros estabelecimentos hospitalares convencionados?