7.7.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 155/6


Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa

(Processo C-376/06) (1)

(«Incumprimento de Estado - Directiva 2001/42/CE - Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente - Não transposição no prazo fixado»)

(2007/C 155/10)

Língua do processo: português

Partes

Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Caeiros e J.-B. Laignelot, agentes)

Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes e F. Fraústo de Azevedo, agentes)

Objecto

Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30)

Parte decisória

1)

Não tendo adoptado, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva.

2)

A República Portuguesa é condenada nas despesas.


(1)  JO C 261, de 28.10.2006.