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7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/6 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 24 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República Portuguesa
(Processo C-376/06) (1)
(«Incumprimento de Estado - Directiva 2001/42/CE - Avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente - Não transposição no prazo fixado»)
(2007/C 155/10)
Língua do processo: português
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: A. Caeiros e J.-B. Laignelot, agentes)
Demandada: República Portuguesa (representantes: L. Fernandes e F. Fraústo de Azevedo, agentes)
Objecto
Incumprimento de Estado — Não adopção, no prazo previsto, das disposições necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente (JO L 197, p. 30)
Parte decisória
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1) |
Não tendo adoptado, no prazo fixado, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/42/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, relativa à avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, a República Portuguesa não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
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2) |
A República Portuguesa é condenada nas despesas. |