7.7.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/5 |
Acórdão do Tribunal de Justiça (Sétima Secção) de 24 de Maio de 2007 — Comissão das Comunidades Europeias/República da Áustria
(Processo C-359/06) (1)
(Acção por incumprimento - Directiva 2001/45/CE - Política social - Protecção dos trabalhadores - Utilização de equipamentos de trabalho - Prescrições mínimas de segurança e de saúde)
(2007/C 155/07)
Língua do processo: alemão
Partes
Demandante: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Kreuschitz e I. Kaufmann-Bühler, agentes)
Demandada: República da Áustria (representante: C. Pesendorfer, agente)
Objecto
Incumprimento de Estado — O Estado-Membro não adoptou, no prazo previsto, todas as disposições necessárias para se conformar com a Directiva 2001/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, que modificou a Directiva 89/655/CEE do Conselho, respeitante às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho (2.a Directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE (JO L 195, p. 46)
Dispositivo
1) |
Não tendo adoptado, no prazo prescrito, todas as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à Directiva 2001/45/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2001, que modificou a Directiva 89/655/CEE do Conselho, respeitante às prescrições mínimas de segurança e de saúde para a utilização pelos trabalhadores de equipamentos de trabalho (2.a Directiva especial na acepção do n.o 1 do artigo 16.o da Directiva 89/391/CEE, no que respeita ao Burgenland e ao Land da Caríntia e, no que respeita ao Land da Baixa Áustria, pelo menos, não tendo comunicado tais disposições à Comissão das Comunidades Europeias no prazo referido, a República da Áustria não cumpriu as obrigações que lhe incumbem por força desta directiva. |
2) |
A República da Áustria é condenada nas despesas. |