23.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 140/20 |
Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Maio de 2007 — Citymo/Comissão
(Processo T-271/04) (1)
(«Responsabilidade contratual - Cláusula compromissória - Contrato de locação - Inadmissibilidade - Responsabilidade extracontratual - Negociações pré-contratuais - Excepção de ilegalidade - Confiança legítima - Boa fé - Abuso de direito - Dano material - Lucros cessantes»)
(2007/C 140/33)
Língua do processo: francês
Partes
Demandante: Citymo SA (Bruxelas, Bélgica) (representantes: P. Van Ommeslaghe, I. Heenen e P.-M. Louis, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Parpala e E. Manhaeve, agentes, assistidos por D. Philippe e M. Gouden, advogados)
Objecto
A título principal, acção de responsabilidade contratual em que se pede a condenação da Comissão a pagar à demandante uma indemnização devido à resolução de um contrato de locação alegadamente celebrado entre esta e a Comunidade Europeia, representada pela Comissão, e, a título subsidiário, acção de responsabilidade extracontratual em que se pede uma indemnização pelos prejuízos alegadamente sofridos pela demandante devido à decisão da Comissão de pôr termo à negociação pré-contratual para celebração do referido contrato de locação
Parte decisória
1) |
A Comissão é condenada a pagar à demandante a quantia de 20 000 euros, acrescida de juros de mora contados a partir da data de prolação do presente acórdão e até ao dia do efectivo pagamento, a uma taxa anual igual à fixada pelo Banco Central Europeu para as principais operações de refinanciamento acrescida de 2 pontos, sem prejuízo desta taxa não poder ser superior a 6 %. |
2) |
A acção é julgada improcedente quanto ao mais. |
3) |
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas. |